Lei exige cadastro e microchipagem de animais castrados em Itapetininga

Uma nova lei estabelece a Política Pública de Registro e Armazenamento de Dados sobre Castrações em Itapetininga, definindo diretrizes para o controle populacional de cães e gatos no município. A Lei nº 7.291/2025, em vigor desde 6 de março de 2025, determina que todos os animais castrados a partir dessa data sejam cadastrados no “Castrômetro Animal”, um sistema criado para registrar e monitorar os procedimentos realizados na cidade. Além de garantir maior transparência no controle populacional, a medida também visa facilitar a identificação de animais abandonados, vítimas de maus-tratos ou perdidos.

A medida, sancionada pelo prefeito Jeferson Brun (Republicanos), e que tem como autora a vereadora Júlia Nunes (PSD), também obriga a microchipagem dos animais no momento da castração, garantindo a identificação dos pets e a vinculação de seus dados ao Registro Geral Animal (RGA), facilitando o acompanhamento da saúde dos bichos e a adoção responsável. Além disso, qualquer solicitação de castração deverá resultar na emissão do RGA em nome do tutor responsável.

O RGA incluirá dados como nome do animal, número do microchip, sexo, raça, cor, idade, informações do tutor responsável, entre outros.

A lei também prevê a criação de um banco de dados municipal para armazenar as informações coletadas, que poderão ser utilizadas para avaliar a eficácia das políticas públicas de controle populacional e bem-estar animal. O município poderá, com base nesses dados, desenvolver programas específicos para melhorar o atendimento e o controle de animais domésticos.

Animais de rua

Em relação aos animais de rua, esses, quando recolhidos para realização do procedimento de castração, serão devolvidos para o seu habitat. Caso um animal de rua venha a ser adotado, o novo tutor será obrigado a atualizar o registro para que a responsabilidade legal sobre o pet seja transferida.

Multa

A legislação estabelece multas e sanções para clínicas veterinárias, entidades protetoras e até servidores públicos que deixarem de cumprir as normas.

Estabelecimentos privados como clinicas e hospitais veterinários, que recusarem a emissão do RGA podem ser multados em até 25 Unidades Fiscais do Município (UFMs), e, em caso de reincidência, podem ter suas atividades suspensas na cidade.

Já organizações que promovem castração com recursos públicos podem receber multas de 35 UFMs e perder o direito a novos repasses municipais.

Segundo a vereadora Júlia Nunes (PSD), autora do Projeto de Lei, o PL é importante para se ter uma “dimensão do problema que a gente sofre em Itapetininga, além de priorizar o conceito de saúde púbica única, que considera que a saúde dos animais e dos seres humanos estão entrelaçadas, já que os animais são vetores de doenças”.

Em caso de óbito do animal registrado, o tutor ou veterinário responsável deverá comunicar o ocorrido ao órgão municipal competente.

Para mais notícias como essa, acesse a aba Saúde e Educação.

O post Lei exige cadastro e microchipagem de animais castrados em Itapetininga apareceu primeiro em Correio de Itapetininga.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.