Brun sanciona lei que obriga instalação de redes de proteção em edifícios residenciais

O prefeito Jeferson Brun sancionou nesta semana o Projeto de Lei nº 126/2023, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de redes de proteção em janelas, varandas e sacadas de novos edifícios residenciais no município de Itapetininga. A medida, de autoria do vereador Bispo André Bueno (Republicanos), visa aumentar a segurança dos moradores, mas gerou controvérsias no setor da construção civil.

Segundo o texto da Lei n° 7.275, os condomínios verticais destinados ao uso residencial deverão ser entregues aos proprietários já equipados com as redes de proteção. Como alternativa, as janelas basculantes poderão contar com um sistema de limitação de abertura de até 15 centímetros. Além disso, os compradores terão a opção de recusar a instalação das redes, desde que informem a construtora por escrito no momento da assinatura do contrato de compra e venda.

O engenheiro Antônio Galvão, que atua no setor da construção de edifícios, considera a medida controversa e sem sentido. “O que é obrigatório são os guarda-corpos, que devem ter altura mínima de 1,3 metros. A legislação que dispõe sobre a segurança dos prédios é bastante completa e fiscalizada pelo Corpo de Bombeiros e a Câmara Municipal não deveria criar mais exigências. Ainda mais impondo ao construtor esse encargo”.

Segundo Galvão, a imposição da obrigatoriedade das redes de proteção não faz sentido, especialmente por permitir que o próprio morador opte por não seguir. “Uma lei deve ser cumprida, não pode haver a opção de simplesmente assinar um documento dizendo que não irá segui-la”, afirma.

Na justificativa, Bispo André, sem apresentar números, destacou que o projeto tem o objetivo de reduzir o número de quedas de pessoas e objetos de andares elevados, um tipo de acidente que pode ter consequências graves ou fatais.

Em resposta às críticas dos profissionais da construção civil, a Executivo destacou que a sanção da Lei teve fundamentação na prevenção a acidentes, sobretudo com crianças, idosos e animais. “Como algumas vezes esse cuidado é negligenciado, já existem cidades, como Natal e Curitiba, por exemplo, que criaram leis municipais que obrigam a colocação da rede de proteção em todas as áreas comuns”. No entanto, a Prefeitura não informou se é obrigatória a instalação de redes de proteção nas janelas e sacadas dos apartamentos dessas cidades.

O Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 90 dias.

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