A menos de um mês do prazo final, 4.185 eleitores de Itapetininga correm o risco de ter o título cancelado por não terem votado ou justificado ausência nos últimos três pleitos eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) alerta que a regularização deve ser feita até 19 de maio, data em que termina o prazo para evitar o cancelamento automático do documento.
De acordo com o TRE-SP, o município já identificou 4.280 eleitores faltosos, mas apenas 76 regularizaram sua situação até agora. Seis títulos foram cancelados após análise, e outros 13 estão em situações especiais que os isentam da penalidade. No entanto, a grande maioria ainda precisa resolver a pendência para manter o documento válido.
A regularização pode ser feita de forma gratuita, seja pagando uma multa simbólica de R$ 3,51 por turno não votado ou justificando a ausência.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta.
Consulta ao título e quitação de multas
Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou pelo aplicativo, inclusive via Pix. Em São Paulo, os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).
O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer prévio agendamento no site do Tribunal antes do comparecimento ao cartório. A eleitora ou eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.
Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema.
Eleitora ou eleitor com deficiência
No estado, ainda há 12.599 faltosos que declararam ter algum tipo de deficiência. Se a eleitora ou o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.
Consequências do cancelamento
Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
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