Nos últimos meses, a Câmara Municipal de Itapetininga aprovou e o Executivo sancionou uma série de leis. Embora os projetos tenham sido apresentados como avanços para a cidade, especialistas e profissionais de diferentes áreas questionam a efetividade prática e a fiscalização efetiva das medidas.
O Jornal Correio reuniu informações sobre três dessas leis: a obrigatoriedade de redes de proteção em edifícios, a reserva de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a implantação de bueiros ecológicos.
Para os especialistas, a eficácia de normas como essas não se limita à sua sanção, mas depende de planejamento, clareza jurídica, ações educativas e compromisso com a aplicação contínua. Enquanto isso não ocorre, boa parte dessas propostas corre o risco de integrar a lista de leis engavetadas ou inoperantes de Itapetininga.
Redes de proteção em edifícios
Em fevereiro, o prefeito Jeferson Brun sancionou a Lei nº 7.275/2025, que obriga novos edifícios residenciais a instalarem redes de proteção em janelas, varandas e sacadas. No entanto, o próprio, do vereador André Bueno, texto permite ao comprador recusar a instalação, bastando formalizar por escrito.
Para o engenheiro Antônio Galvão, a legislação é contraditória. “Uma lei deve ser cumprida, não pode haver a opção de não a seguir”. Ele também questiona a competência da Câmara Municipal para impor obrigações adicionais às já previstas nas normas estaduais e federais de segurança predial.
A Prefeitura defendeu a iniciativa como forma de prevenção, mas não divulgou dados locais sobre acidentes nem informações sobre fiscalização.
Vagas para autistas
Em março, outra lei sancionada de nº 7.293/2025, determina a destinação de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com TEA, com identificação específica nos estabelecimentos públicos e privados da cidade.
A proposta das vereadoras Julia Nunes e Christiane Siqueira, entretanto, é considerada inconstitucional. Isso porque, segundo o advogado especialista em direito de trânsito, Gabriel Ragazzi, a Constituição Federal de 1988 estabelece que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte, e estacionamento se enquadra nesse conceito.
Ragazzi ainda explica que, além disso, a Resolução Contran nº 965/2022 já contempla pessoas com autismo dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência, desde que apresentem a credencial exigida.
“A legislação federal já garante esse direito. Criar uma lei municipal sobre o mesmo tema gera insegurança jurídica e sobreposição de regras”, avalia o advogado.
Bueiros ecológicos
Outro projeto aprovado este ano foi a Lei nº 7.299/2025, que obriga novos loteamentos e condomínios a instalarem bueiros ecológicos: grades coletoras que impedem a passagem de resíduos sólidos para as galerias pluviais. A justificativa do autor do texto, o vereador Matheus Ribeiro, é reduzir o entupimento de bueiros e a poluição de rios.
Um engenheiro especialista consultado pelo Correio, no entanto, afirma que a medida transfere aos empreendedores uma obrigação que deveria ser da administração pública. “A limpeza é pública, não é do empreendedor. Além disso, sem manutenção contínua, esses dispositivos vão acabar entupindo”, avaliou.
Para ele, o caminho seria investir em educação ambiental, fiscalização e punições severas, não transferir o problema para empreendedores. Outro ponto mencionado é que os loteamentos, geralmente em áreas afastadas, não concentram o grosso da drenagem pluvial, que se dá no centro da cidade.
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