Justiça proíbe eventos com maus tratos aos animais

Uma Ação Civil Pública feita pela advogada Maria Leticia Benassi Filpi na 2ª Vara Cível do Foro de Itapetininga, foi julgada parcialmente procedente pelo Juiz Aparecido César Machado
No ano passado, em novembro, durante os eventos do aniversário de Itapetininga a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça e cassou a liminar que mantinha a proibição dos rodeios e eventos com ocorrências de maus tratos aos animais. Na ocasião essa decisão do Tribunal de Justiça permitiu o acontecimento do rodeio durante os festejos do aniversário de Itapetininga.
  Esta semana o Juiz Aparecido César Machado julgou parcialmente procedente o pedido inicial da causa, que impõe ao município de Itapetininga a obrigação de não autorizar, nem permitir ,  “a realização de rodeios e quaisquer congêneres em perímetro urbano…quaisquer congêneres que impliquem no uso de sedéns, cordas e congêneres quaisquer que sejam os materiais constitutivos – peiteiras, sinos, choques elétricos ou mecânicos e esporas de qualquer tipo” e “como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais”, de acordo com o texto da sentença.
A decisão também determina que “o município tem a obrigação de tomar medidas efetivas para coibir a realização das práticas referidas nos itens anteriores, inclusive, se necessário, através de cassação de alvarás, interdição de atividades, embargos e acionamento judicial, dentre outras, sob pena de multa de 100 salários mínimos para cada dia de evento.”
A advogada Maria Leticia Benassi Filpi recebeu a notícia como “uma surpresa muito boa “. Ela destacou que foi chamada pela população de Itapetininga e por iniciativa da ANDA (Agência de Notícias de Direitos dos Animais) que é a autora da ação.
“A luta contra os rodeios já foi mais avançada, desde 2018 a gente vem assistindo a uma resposta muito forte dos movimentos que defendem provas de rodeios, caça e outras formas de exploração animal para entretenimento humano” afirma Maria Letícia. Ela destaca que os movimentos contra os rodeios já forma melhores,” mas em alguns municípios os direitos dos animais vêm sendo observados e existem juízes como o Dr Aparecido que já estão antenados com a nova doutrina jurídica e com os novos direitos que acolhem outros seres, a decisão do Dr Aparecido foi muito ponderada, ele não negou os rodeios, mas determinou que não se pode usar de maus tratos e instrumentos de tortura nos animais para diversão humana. Ele foi muito justo, imparcial e sensível “diz a advogada. “O uso de animal para entretenimento é inconstitucional, mas ainda o estado faz vista grossa por conta de um lob muito grande econômico, mas se você levar a lei ao pé da letra, é uma atividade claramente inconstitucional” conclui a advogada Maria Leticia Benassi Filpi.
A advogada informou ao Jornal Correio de Itapetininga que a sentença ainda não transitou em julgado. Ela é passível de recurso, ou seja, a prefeitura pode apelar da decisão. Caso isso acontece, os defensores da causa animal irão responder ao recurso. Mas por enquanto, até que um novo recurso seja acolhido , esta sentença está em vigor e tem força de lei. Desta forma estão proibidas provas de rodeio e eventos similares que utilizem maus tratos e tortura aos animais em Itapetininga.

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