Devido à lei eleitoral, a Prefeitura e a Câmara de Itapetininga suspenderam, temporariamente, a exibição de notícias no site e no semanário oficial que impliquem em publicidade institucional. A medida busca impedir que políticos utilizem a máquina pública para influenciar o eleitor. A determinação entrou em vigor no sábado, dia 6, e se estenderá até 7 de outubro. Após o término das eleições, as atividades normais serão restabelecidas.
Conforme a determinação da lei eleitoral, a medida também abrange as redes sociais oficiais que devem ficar suspensas. Essa decisão tem como objetivo assegurar a lisura e a imparcialidade durante o processo eleitoral. Com isso, evita ou reduz qualquer tipo de influência indevida sobre os eleitores. O Portal Oficial do Município permanecerá ativo, mas apenas com os serviços essenciais ao cidadão. Os moradores continuarão a ter acesso a informações e serviços fundamentais.
No site, a Prefeitura de Itapetininga comunica a proibição de divulgação de qualquer dado, nome ou ação de candidato aos cargos eletivos nas mídias sociais e institucionais de órgãos públicos. Devido à lei, “os conteúdos caracterizados como publicidade foram temporariamente desativados” da página eletrônica. No site da Câmara, a informação se restringe ao aviso que “as notícias desse site não serão atualizadas em atendimento a Legislação eleitoral”.
Presença em inauguração
Os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas e lançamento de programas, conforme determinação da Lei Eleitoral, a partir de sábado, dia 6. A propaganda institucional de projetos do governo também está proibida. Já os pronunciamentos oficiais em rádio ou TV, além da divulgação de candidaturas definitivas, só podem acontecer com permissão da Justiça Eleitoral.
A nomeação, contratação e demissão – mesmo por justa causa – de servidores públicos passam a ser restringidas. As exceções são as nomeações e indicações de cargos comissionados e as contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
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