Ao se aproximarem, os policiais identificaram o condutor como um indivíduo já detido anteriormente, em 17 de julho de 2024, pela mesma equipe, por crime ambiental. Questionado sobre a carga transportada, ele prontamente admitiu tratar-se do mesmo ilícito apreendido anteriormente: centenas de vidros contendo palmito do tipo Juçara, espécie oficialmente considerada em risco de extinção, sem qualquer nota ou documentação fiscal.
O condutor foi então solicitado a abrir o compartimento de cargas, onde foram encontrados 612 vidros de palmito Juçara, totalizando aproximadamente 1.101,60 kg. A carga estava beneficiada e em desacordo com a Lei Ambiental.
Com base no Artigo 46 da Lei 9.605/98, o condutor, que acreditava na impunidade e na fragilidade da lei, foi detido, e a ocorrência foi apresentada na delegacia de polícia civil de Capão Bonito. A equipe do Policiamento Ambiental foi informada e deve se deslocar até o Plantão Policial para elaborar o auto de infração ambiental, conforme o Artigo 47 § 1° da Resolução SIMA 05/21.