Itapetininga tem 112.836 pessoas aptas a votar

Itapetininga tem 112.836 eleitores aptos a votar nas eleições de 2024, quando serão escolhidos o novo prefeito e os vereadores do município que assumirão os cargos a partir de 1º de janeiro de 2025, com mandatos até 2028.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 15,32% dos eleitores possuem ensino superior completo, o que corresponde a 17.290 pessoas. A maior parcela tem ensino médio completo, somando 42.269 participantes, ou 37,46% do total.

Quando analisamos a distribuição por faixa etária, a maioria dos eleitores está entre 25 e 44 anos, representando 46.682 pessoas. Quanto ao gênero, há uma leve predominância feminina: 58.557 participantes são mulheres (52%), enquanto 54.278 são homens (48%).

Além disso, 1.592 eleitores declararam possuir algum tipo de deficiência, e 39 pessoas votarão usando nome social. Em relação à biometria, 90% do eleitorado (101.787 pessoas) já cadastraram suas digitais, restando 9,8% (11.049 participantes) ainda sem o registro biométrico. Vale ressaltar que é possível votar sem a biometria cadastrada.

Para a organização do pleito, foram convocados 1.493 mesários, dos quais 904 possuem ensino superior, correspondendo a 60,5% desse grupo. Itapetininga contará com 378 seções eleitorais, sendo que 182 possuem acessibilidade, distribuídos em 50 locais de votação.

 

Pleito Eleitoral

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, com o segundo turno previsto para 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

 

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Vale destacar que, nas eleições municipais, não há opção de voto em trânsito. Assim, os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos não poderão votar.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

 

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