O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou na Justiça com um pedido de quebra do sigilo bancário e bloqueio do montante de R$ 669.166,34 no patrimônio dos ex-empregadores que mantiveram uma idosa de 73 anos em condições análogas à escravidão em Itapetininga, em junho desse ano.
O pedido de bloqueio, incluindo bens móveis, imóveis, veículos e ativos financeiros, tem o objetivo de garantir o atendimento de outros pedidos feitos na ação civil pública, como o pagamento de verbas no valor de R$ 209.166,34, a título de verbas rescisórias, FGTS e contribuições sociais, além do pagamento de indenização por dano moral e existencial de R$ 230.000,00 diretamente à trabalhadora e de indenização de R$ 230.000,00 pela prática de dano moral coletivo, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O MPT também pede liminarmente que os réus paguem um salário-mínimo por mês para a trabalhadora, até que o mérito da ação seja julgado, ou enquanto tramitar o processo na Justiça do Trabalho.
A ação tramita na Vara do Trabalho de Itapetininga e aguarda julgamento.
Relembre o caso
Em uma ação conjunta realizada nesta terça-feira, dia 18 de junho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Federal resgataram uma trabalhadora doméstica de 73 anos que vivia em condições análogas à escravidão em Itapetininga. Este é apenas um dos sete casos registrados na cidade em 2024, refletindo um aumento desse tipo de crime no estado de São Paulo, que contabilizou 392 casos em 2023, de acordo com Ricardo Ordonio chefe do Ministério do Trabalho de Itapetininga.
A trabalhadora doméstica foi contratada para cuidar de uma senhora doente, que hoje tem 99 anos de idade. Segundo depoimento prestado por ela, pelo fato de ser a única cuidadora, ela não conseguia sair da casa dos empregadores, exceto pelo período de uma hora no dia, quando um dos filhos ia à casa alimentar a mãe idosa.
Em uma década, a vítima conseguiu dormir fora da casa dos empregadores apenas uma vez, quando conseguiu passar o Natal com o filho. Como foi contratada informalmente, não possui registro em carteira de trabalho. A trabalhadora recebia apenas R$ 220,00 por semana pelo trabalho de serviço doméstico e também dos cuidados com a senhora residente na casa.
Apesar de ser beneficiária do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que lhe garantia um salário mínimo, a trabalhadora destinava quase todo o valor ao aluguel de uma casa onde não residia, acumulando uma despesa mensal de R$ 1.400,00 com aluguel, água e luz. Um amigo próximo era quem sacava o benefício para ela, pois sua rotina de trabalho não permitia sequer essa breve atividade.
“No seu depoimento, a trabalhadora deixou claro que não tem vida social. Não consegue ir à igreja, fazer compras, atender a convites dos vizinhos para festas. Em 10 anos, praticamente não saiu da casa onde trabalha. Ela trabalhou sem parar, por uma década, sem férias, descanso semanal, sem um salário digno ou qualquer direito mínimo do qual ela é beneficiária. A situação se enquadra em trabalho análogo a escravidão, pois sua dignidade foi esquecida e desrespeitada pelos empregadores”, afirmou o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
Os auditores fiscais do trabalho, ao constatarem as condições de trabalho e vida da empregada, emitiram autos de infração e procederam ao seu imediato resgate. “Estamos propondo um termo de ajuste de conduta (TAC) aos empregadores, que incluirá o pagamento de todas as verbas rescisórias e salários devidos nos últimos dez anos, além de uma indenização por danos morais. Caso haja recusa, levaremos o caso à Justiça do Trabalho”, afirmou o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
A Polícia Federal também anunciou que irá abrir uma investigação criminal contra os empregadores, reforçando a gravidade da situação e a necessidade de responsabilização.
Canais de denúncia
Telefone: 158
Site:ipe.sit.trabalho.gov.br
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