O vereador bispo André Bueno (Republicanos), enviou para Câmara Municipal de Itapetininga um novo Projeto de Lei Complementar que propõe ampliar a imunidade tributária concedida a entidades religiosas. Se aprovado, templos religiosos não apenas permanecerão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como também essa isenção será estendida a imóveis usados como residência de ministros religiosos e escritórios administrativos das igrejas, que sejam próprios, ou até mesmo alugados.
A proposta acrescentaria um parágrafo ao artigo 314 da Lei Complementar nº 13/2003, que diz respeito a legislação tributária do município, justificando a medida com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo o presidente da Câmara, André Bueno, reconheceu a extensão da imunidade para imóveis utilizados por entidades religiosas para fins administrativos ou habitacionais.
O texto, que amplia ainda mais os benefícios fiscais às entidades religiosas, vai para discussão e votação na Câmara Municipal. Se aprovado, o Projeto alterará o Código Tributário Municipal.
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