Anualmente, o reajuste dos planos de saúde pode impactar as famílias brasileiras, que precisam adaptar o orçamento para continuar com a cobertura médica. Isso porque, até abril deste ano, os planos de saúde individuais e familiares podem ter reajuste de até 6,91%, como proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já os planos coletivos, o reajuste médio foi de 14,25% em 2023 e de 13,8% em 2024.
A advogada Adriana de Paula explica que escolher um plano adequado pode ajudar a evitar surpresas financeiras e garantir acesso à saúde com mais previsibilidade.
Tipos de planos de saúde
Os planos individuais e familiares, regulados pela ANS, têm reajustes anuais mais previsíveis, com valores controlados pela agência. Esses planos são mais seguros, segundo a ANS, pois os aumentos são mais baixos em comparação aos planos coletivos.
A advogada explica que, nos planos coletivos, “o poder de negociação é atribuído ao contratante, que representa o grupo de beneficiários. Nos planos individuais, o consumidor não tem essa representação coletiva, então a ANS regula para proteger o usuário”.
Segundo Adriana, a associação ou sindicato que contrata o plano determina os valores de reajuste, com base em fatores como sinistralidade e custos médico-hospitalares.
Empresas grandes têm mais poder de barganha, enquanto empresas menores enfrentam dificuldades com os reajustes, podendo migrar para planos mais baratos ou até cancelar. A ANS exige que as operadoras informem os índices de reajuste de forma clara e justificada.
O que fazer quando o reajuste é abusivo
Um aumento é considerado abusivo quando não segue os índices estabelecidos pela ANS (no caso dos planos individuais) e quando não é justificado de forma transparente. Além da existência de discrepância em relação aos custos reais ou o reajuste não respeita o contrato.
Caso o consumidor perceba algum desses fatores e um aumento drástico no valor do reajuste, Adriana orienta que o procedimento correto a ser seguido é solicitar à operadora a justificativa detalhada do reajuste, verificar se o índice aplicado está de acordo com o contrato ou limites da ANS, em seguida, registrar uma reclamação na ANS ou em órgãos de defesa do consumidor, como Procon e por fim, buscar orientação jurídica, caso suspeite de abuso.
A especialista ainda expõe que em muitos casos, juízes determinam a revisão ou suspensão do aumento quando constatam abusividade, principalmente em planos coletivos com reajustes desproporcionais. “No entanto, o desfecho depende de cada caso e da apresentação de provas”.
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