Prefeito sanciona lei que pode ser inconstitucional, alerta especialista

O prefeito Jeferson Brun (Republicanos) sancionou uma lei que proíbe a contratação de shows, artistas e eventos com recursos públicos quando houver, durante as apresentações, qualquer forma de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A norma se aplica a eventos abertos ao público infantojuvenil. A Lei, porém, pode ser considerada inconstitucional por limitar a liberdade artística e de expressão, segundo especialista.

A medida aprovada pela Câmara Municipal e agora em vigor, determina que contratos firmados pela prefeitura contenham cláusula específica proibindo manifestações desse tipo. Em caso de descumprimento, o contratado deverá arcar com multa equivalente a 100% do valor do contrato, além da rescisão imediata.

A sanção municipal ocorre em meio a um cenário nacional de debate sobre legislações semelhantes, apelidadas de “Leis Anti-Oruam”, em referência ao cantor de funk MC Oruam. Cidades como São Paulo, Curitiba, Porto Velho e Campo Grande discutem projetos de lei que buscam impedir a contratação de artistas ou realização de eventos culturais, custeados com dinheiro público, que façam apologia ao crime e ao uso de drogas.

Risco de censura

Para analisar os aspectos legais da Lei nº 7.312/2025, o Correio ouviu o advogado Eduardo Fogaça, especialista em Direito da Criança e do Adolescente. Segundo ele, a constitucionalidade da norma é questionável, sobretudo pela falta de critérios objetivos.

“O conceito de apologia ao crime é muito vago e pode ser interpretado de diferentes formas, o que gera insegurança jurídica. Além disso, a competência para legislar sobre cultura e liberdade de expressão é predominantemente federal. Portanto, uma legislação municipal sobre esse tema pode ser considerada inconstitucional, dependendo de como for interpretada”, explicou.

O advogado também ponderou sobre a compatibilidade da medida com os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para ele, apesar da proteção integral ser um princípio fundamental, a iniciativa precisa ser equilibrada com a liberdade de expressão e manifestação artística.

“Proibir shows ou eventos com base em um conceito subjetivo de apologia ao crime pode acabar limitando esses direitos sem uma justificativa proporcional. O risco é criar um ambiente onde a censura artística se torna aceitável, prejudicando a liberdade criativa e a pluralidade cultural, que são essenciais em um Estado democrático.”

Aplicação da lei

Sobre a fiscalização, o especialista destacou a necessidade de critérios claros e a qualificação de quem irá interpretar e aplicar a lei, para evitar abusos.

“Não podemos deixar a interpretação de apologia a cargo de qualquer pessoa ou agente sem a devida qualificação. Além disso, deve-se garantir o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer sanção. A aplicação da classificação indicativa, como a utilizada pelo Ministério da Justiça, poderia ser um parâmetro mais seguro, evitando o uso arbitrário dessa legislação.”

Riscos e benefícios

O advogado apontou que, embora a intenção de proteger crianças e adolescentes seja válida, os riscos jurídicos e sociais são significativos.

“Os benefícios podem estar na tentativa de proteger os jovens de influências negativas, mas sem uma definição clara, a lei pode se tornar uma ferramenta de censura e controle excessivo sobre a cultura. Isso pode prejudicar a liberdade artística e gerar insegurança jurídica, além do risco de a legislação ser usada para fins ideológicos, comprometendo o ambiente democrático.”

Outro lado

A reportagem tentou ouvir produtores culturais e músicos da cidade, mas, diante da polêmica sobre o tema, nenhum deles quis se manifestar oficialmente até o fechamento desta edição.

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