Segundo a GCM, ao chegar ao local, a equipe abordou o indivíduo, que se encontrava visivelmente agitado. Ele desobedeceu às ordens legais, recusou-se a fornecer dados de identificação e passou a desacatar os agentes com palavras de baixo calão.
Diante da resistência ativa e da tentativa de agredir os guardas com cotoveladas e socos, foi necessário o uso moderado da força e a utilização de algemas, conforme preconiza a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir a segurança da equipe e do próprio abordado.
Após ser contido, a comerciante reafirmou sua intenção de representar formalmente contra o homem, que foi então conduzido ao Plantão Policial para as providências legais. No entanto, na delegacia, após prestar esclarecimentos ao delegado de plantão, ela optou por não prosseguir com a representação, alegando receio de possíveis represálias.
Ainda de acordo com a GCM, o indivíduo permaneceu alterado durante toda a apresentação da ocorrência, recusando-se novamente a se identificar e dirigindo ofensas ao delegado. Diante do comportamento agressivo, foi solicitado apoio do SAMU, que realizou o atendimento no local e aplicou medicação sedativa para estabilizar o homem.
Após ser medicado, o indivíduo forneceu sua identificação. Em consulta, os policiais civis constataram que ele possuía diversas passagens criminais.
Diante dos fatos, o delegado elaborou boletim de ocorrência pelos crimes de desacato (art. 331), ameaça (art. 147), contravenção penal por recusa de identificação (art. 68) e resistência (art. 329). O homem permanece à disposição da Justiça.