Dia desses assistindo vídeos pela internet, me deparei com a Deputada federal de nossa região comemorando seu voto, e o fato de ter acabado com a Saída Temporária, ou saidinha.
Importante trazer nesse momento que em um Estado Democrático de Direito, a pena aplicada em processos penais, tem como objetivo punir pela transgressão cometida, e mais importante, reeducar para que novas infrações não sejam cometidas.
A pena, não pode e não deve ser uma vingança do Estado em desfavor de quem ultrapassa os limites da lei.
Nós temos a insalubre mania de buscar nossos exemplos com o nosso vizinho do norte, muito embora, os Estados Unidos dificilmente servem de exemplo para alguma coisa.
Tem a maior população carcerária do mundo e um sistema prisional tão lamentável como o nosso.
Não podemos esquecer que os encarcerados do país um dia cumprirão suas penas e acabaram por sair, voltando ao convívio social, portanto nesse momento devemos saber que tipo de pessoa queremos em nosso convívio, aquelas que embora punidas tiveram a reinserção, ou aquelas que foram objeto de vingança do estado.
Passando agora para as veredas da legislação e da própria saída temporária, o que está sendo alardeado não é bem a realidade.
Primeiramente existe uma questão legislativa que não deve ser esquecida, o fato de que a nova lei que venha a prejudicar o réu, não retroage para atingi-lo.
Ou seja, quem já está tendo a saída temporária, que praticou algum delito antes da lei entrar em vigor, não será atingido.
Essa lei terá efeito somente para as pessoas que praticarem delitos a partir da vigência da lei, assim sendo, quem está saindo, continuará saindo.
Temos que olhar com cuidado as palavras proferidas por políticos, sejam de que ideologia for, não podemos criar políticos de estimação e nem tampouco dar a eles créditos ilimitados.
Cabe a nós buscarmos a verdade e evitar o engano.
Aníbal Porto Júnior é advogado e atuou por seis anos como advogado da Unidade de Negócio do Alto Paranapanema da Sabesp. Especialista na área criminal, também trabalha em todas as áreas do direito.
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