PF atua em crimes de ódio e de alta tecnologia na região

Este ano a Polícia Federal já atuou em 164 casos de crimes de alta tecnologia e crimes de ódio cometidos pela internet. O itapetiningano Eduardo Fontes que assumiu, recentemente, a direção da Delegacia da Polícia Federal de Sorocaba, conta que foram registrados seis casos dessa natureza na região. Quanto aos crimes de ódio pela internet, a injúria preconceituosa e injúria racial são os mais comuns, além da divulgação do nazismo.

A Polícia Federal criou uma diretoria específica para crimes cibernéticos

A demanda de crimes de ódio pela internet levou a Polícia Federal, há dois anos, a criar uma diretoria específica para crimes cibernéticos. Os Crimes de alta tecnologia abrangem as extorsões e as fraudes bancárias (golpes praticados pela internet). Além disso, a Delegacia da PF de Sorocaba, que envolve 47 municípios da região, realizou 12 operações sobre crimes de pornografia infantil pela internet.

 

O diretor da PF ressalta que os criminosos cada vez mais utilizam a internet, a “Deep Web” para conseguir praticar esses atos ilícitos e a Polícia Federal tem se especializado muito nessa área. “Nós temos frequentemente cursos, muitos em parceria com órgãos internacionais (FBI, Policias Europeias, entre outros) e aqui em Sorocaba trabalham colegas que são especializados nas questões das fraudes que envolvem criptomoedas, outros especializados em lavagem de capitais”, afirma Fontes.

Segundo o delegado, “crimes cibernéticos envolvem alta tecnologia. Temos visto muitas extorsões digitais, empresas e órgãos públicos que têm seus dados retirados e os criminosos exigem pagamento para devolução”. São crimes como Ransoware (crimes de alta tecnologia quando existe a transnacionalidade) e fraudes bancárias eletrônicas.

Conheça a legislação aplicada aos crimes de alta tecnologia e de ódio

– Ransoware (Crime de extorsão previsto no art. 158, CP, com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa).

– Fraudes bancárias (Crime de furto qualificado previsto no art. 155, § 4º-B, do CP, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, ou, a depender do caso, estelionato qualificado pela fraude eletrônica, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa).

– Injúria racial (art. 2º-A da Lei nº 7.716/89, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa).

– Injúria preconceituosa (art. 140, § 3º, CP, com pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa).

– Pornografia infanto juvenil pela internet (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa).

Muitos desses delitos, especialmente os dois primeiros, geralmente são praticados por organizações criminosas (o que faz incidir também a esse delito os art. 2º da Lei 12.850/13, com pena de reclusão, de três a oito anos e multa). Somam-se as penas do crime de organização criminosa e dos delitos por ela praticado, como fraudes bancárias, ataque via ransoware etc .

 

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