Conforme o novo entendimento, as ações em que indivíduos citados em reportagens buscam indenizações devem ser julgadas na cidade onde reside o jornalista. Atualmente, os autores das ações podem escolher o local onde o processo tramitará, o que resulta na dispersão de processos contra a imprensa.
Os ministros também determinaram que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer apenas em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, negligência profissional intencional visando prejudicar a pessoa mencionada na reportagem.
O julgamento foi impulsionado por ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
A decisão foi baseada no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que mencionou exemplos de 100 ações judiciais movidas simultaneamente em vários estados contra jornalistas, geralmente por pessoas mencionadas em reportagens que buscam indenizações por danos morais.
Durante a sessão, Barroso destacou o histórico problemático do Brasil em relação à liberdade de imprensa. “A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões. Todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era considerado propaganda comunista”, disse.
A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial é uma forma de perseguição aos jornalistas. “Se vivemos a década de 1970 com toda forma de censura, hoje temos novas formas de censura particulares. Não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, concluiu.