Justiça condena Milton Júnior e seu vice Samuel Araújo a oito anos de inelegibilidade

A Justiça Eleitoral condenou Milton Júnior (PL) e seu vice nas eleições de 2024, Samuel Araújo, à inelegibilidade por oito anos pela prática de abuso de poder decorrente do uso indevido de meios de comunicação social. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Alfredo Gehring, da Zona Eleitoral de Itapetininga, após ação da coligação de Jeferson Brun (Republicanos).

Na sentença, o juiz destacou que os réus “divulgaram graves fatos não verificados minimamente contra oponentes políticos e em pleno processo eleitoral” e que a disseminação dessas informações ocorreu por meio de diversos canais, incluindo uma live de mais de duas horas, um site, redes sociais, na rádio e até mesmo na propaganda eleitoral gratuita na TV.

Em setembro de 2024, Milton realizou uma transmissão ao vivo em seu canal no YouTube quando divulgou supostos prints de conversas de WhatsApp, que seriam de Jeferson Brun e membros de sua equipe, e revelariam o planejamento do sequestro da esposa de Milton, ligação de Jeferson e outros políticos com uma facção criminosa, além de práticas ilícitas como manipulação de pesquisas eleitorais e financiamento irregular de campanha (caixa 2). Relembre o caso clicando aqui.

O juiz enfatizou que os réus realizaram uma ampla divulgação de fatos como “sequestro, chantagem, coação, manipulação de pesquisas eleitorais, uso de influência política e crime organizado” e que “não é crível que ignorassem a gravidade e as consequências de suas ações”. O juiz ainda apontou que, caso o objetivo fosse apenas apurar as denúncias, os réus poderiam ter procurado a polícia sem fazer a ampla divulgação do conteúdo, já que as informações divulgadas não tinham qualquer comprovação e que a ampla repercussão do caso gerou impacto na campanha eleitoral.

A decisão também cita que a Polícia Civil identificou Milton Júnior como uma das pessoas que teria forjado o material divulgado. “Ainda que a autoria das mensagens seja irrelevante, diligências encetadas pela Polícia Civil apontam o requerido Milton como uma das pessoas que teria forjado o material”, afirmou o juiz.

Com a decisão, Milton Júnior e Samuel Tadeu ficam impedidos de disputar qualquer eleição pelos próximos oito anos. Os acusados ainda podem recorrer da sentença na Justiça Eleitoral.

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