TRE-SP mantém inelegibilidade de Milton Júnior e Samuel Araújo por oito anos

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta quinta-feira, dia 08, o recurso apresentado por Milton Júnior (PL) e seu vice nas eleições de 2024, Samuel Araújo, mantendo a condenação que os tornou inelegíveis por oito anos por abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação social durante as eleições municipais de Itapetininga do ano passado.

Durante o julgamento, o relator e desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Cotrim Guimarães, destacou a gravidade das ações praticadas pelos acusados. Em seu voto, o Guimarães afirmou: “Não é crível que os réus, ao realizarem ampla divulgação de fatos como sequestro, chantagem, coação, manipulação de pesquisas eleitorais, uso de influência política e crime organizado por reiteradas vezes e por vários meios de comunicação, sob o título ‘Conheça a rede criminosa que governa Itapetininga’, ignorassem a gravidade e as graves consequências de suas ações. Portanto, não podem, nesse momento, dizer que em nenhum momento pretenderam macular a imagem e a honra do autor Jeferson e demais citados em pleno processo eleitoral, com a finalidade de causar desequilíbrio na disputa”.

O relator do TRE-SP ressaltou ainda que, segundo o entendimento do órgão, há provas de que “os meios de comunicação foram usados pelo recorrente de forma indevida e antijurídica”. Conforme o parecer apresentado, “o vasto acervo de provas comprova que os recorrentes divulgaram de forma massiva, em rádios, redes sociais, sites de internet, fake news contra Jeferson Brun, adversário político, atribuindo-lhe o envolvimento em práticas criminosas cujas veracidades não restaram provar dentro dos autos”.

Guimarães também destacou a gravidade dos conteúdos divulgados dizendo que “ocorreu extrapolação da liberdade de expressão com uso intenso dos meios de comunicação para difundir informações falsas a respeito do candidato atingido e, assim, influenciar grande parte do eleitorado. E também a divulgação trata de sequestro de familiares, do próprio juiz eleitoral. É um conjunto de gravidades que é de ficar perplexo”.

Diante disso, concluiu: “Nesse sentido, eu entendo configurada a prática do uso indevido dos meios de comunicação social”, votando pelo desprovimento do recurso.

Por unanimidade, os membros da Corte acompanharam o voto do relator, afastaram a preliminar levantada pela defesa e negaram provimento ao recurso, mantendo a condenação que torna Milton Júnior e Samuel Araújo inelegíveis pelos próximos oito anos.

Apesar da decisão do TRE-SP, ainda cabe recurso ao TSE.

Relembre o caso clicando aqui.

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