A ação foi movida pela coligação adversária, que apontou a divulgação de conteúdos falsos e difamatórios contra o então candidato Jeferson Brun e pessoas ligadas à sua campanha. Segundo a Justiça Eleitoral, os réus utilizaram diversos meios, incluindo uma live de mais de duas horas, cortes de vídeo em redes sociais, site próprio, rádio e propaganda eleitoral gratuita, para espalhar acusações graves sem comprovação de veracidade.
A sentença destacou que os conteúdos divulgados tinham o claro objetivo de macular a imagem do adversário e desequilibrar o pleito. “Ainda que supostamente desconhecessem a origem e a veracidade das informações, ao procederem à ampla divulgação, queriam tudo, exceto a verdade”, registrou o juiz.
Com a decisão, Milton de Oliveira Júnior e Samuel Tadeu de Lara Araújo permanecem inelegíveis até 2032. Contudo, a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto não houver uma decisão contrária, os efeitos da inelegibilidade permanecem válidos.